O horário semanal dos alunos integra:
- Áreas curriculares, com uma carga de 25 horas semanais (ou 26 caso frequentem a disciplina de Educação Moral e Religiosa);
- Áreas curriculares não disciplinares (incluídas na carga horária de 25 horas semanais);
- Área transversal: Educação para a Cidadania, através da qual se pretende contribuir para a construção da identidade e o desenvolvimento da consciência cívica dos alunos;
- Actividades de Enriquecimento Curricular: incluem obrigatoriamente a aprendizagem da língua inglesa e o apoio ao estudo.
Além das duas actividades obrigatórias, os planos podem incluir o ensino da música, a actividade física e desportiva, o ensino de outras línguas estrangeiras e de outras expressões artísticas.
Este nível de escolaridade é leccionado por um único professor, em regime de monodocência. O professor titular de turma pode ser coadjuvado por outros docentes nas áreas das expressões.
Áreas Curriculares | Disciplinares | Não Disciplinares |
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Actividades de Enriquecimento Curricular d) |
b)Desenvolvidas em articulação entre si e com as restantes áreas curriculares.
c)Facultativa nos termos do n.º 5 do artigo 5.º, do Decreto-lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro.
d)De carácter facultativo, nos termos do art.º 9.º, incluindo obrigatoriamente, a iniciação ao Inglês e o Apoio ao Estudo.
De acordo com os Princípios e sugestões para a gestão do currículo do 1.º ciclo, os professores devem destinar, no mínimo:
• Oito horas por semana para a Língua Portuguesa, incluindo uma hora diária para a leitura;
• Sete para a Matemática;
• Cinco para o Estudo do Meio, sendo que metade destas últimas deve ser dedicada ao Ensino Experimental das Ciências.
O restante tempo lectivo deve ser gerido pelos docentes, de forma flexível, podendo ser utilizado para trabalhar as áreas das expressões ou para reforçar as restantes áreas curriculares.Saiba mais:
Organização curricular e programas do 1.º ciclo do ensino básico
A Coordenadora, Glória Barbosa